quarta-feira, 2 de março de 2011

Não reconhecer o domínio da mata Atlântica:má fé ou ignorância?


Tenta-se criar no Piauí uma falsa polêmica quando o Poder Público vem à mídia dizer que não existe Mata Atlântica no Piauí. É claro que não existe! Não é isso que se discute! Aliás, esta polêmica só serve a quem deliberadamente quer infringir a lei e degradar o meio ambiente. Vejamos então.
Por disposição do art. 225,§ 4º da Constituição Federal, a Mata Atlântica é considerada Patrimônio Nacional de todos os brasileiros, dado ao enorme potencial da biodiversidade dos últimos remanescentes de antigas áreas florestais, imensas e riquíssimas, que vinham sendo destruídas de forma irresponsável. Mas era necessário que se definissem a vegetação e as áreas integrantes do Domínio da Mata Atlântica para que a norma constitucional fosse eficaz.
Assim segundo a publicação do Ministério do Meio Ambiente/ MMA de 2010 — cuja capa reproduz imagem da Serra Vermelha no Piauí — em 1990 o Domínio da Mata Atlântica foi definido por pesquisadores e cientistas de todo o país como sendo constituído por áreas que originalmente formavam uma cobertura florestal contínua, incluindo também os ecossistemas associados e disjunções florestais existentes no Nordeste brasileiro.

Deste modo, o Domínio Mata Atlântica passa a estender-se além do Bioma Mata Atlântica, ou seja, além da Floresta Ombrófila e de outras formações florestais existente na Costa brasileira, para agregar a este bioma os ecossistemas associados e formações florestais presentes nos biomas, Pampa e Pantanal, bem como nos biomas do Piauí, Cerrado e Caatinga, cujas formações florestais protegidas são, as Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais, de acordo com a Resolução 026/94, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que define a vegetação no Domínio da Mata Atlântica no Piauí a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais.
Portanto o que se afirma não é que exista o Bioma Mata Atlântica no Piauí, mas sim que desde 1994 as Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais do Piauí encontram-se inseridas no Domínio da Mata Atlântica e, como tal, protegidas por expressa disposição da mencionada resolução e da Lei federal 11.428/06.
Trata do Domínio da Mata Atlântica no Brasil a Lei federal 11.428/06, que estabelece que o órgão responsável pelo mapeamento e definição de seu domínio é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que assim publicou o Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/06, reconhecendo o Domínio da Mata Atlântica sobre 17 Estados, inclusive no Piauí em 46 Municípios.
No entanto, o Estado do Piauí, por intermédio de sua Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR insiste em não aplicar a Lei 11.428/06, deixando assim de proteger a Floresta Estacional Decidual e Semidecidual existente no Cerrado e na Caatinga, que não contam com leis especificas para sua total proteção.
A não aplicação da lei que institui o Domínio da Mata Atlântica tem levado a inúmeras agressões ambientais, dentre muitas outras, a transformação da vegetação da Serra Vermelha em carvão pela empresa JB Carbon e a autorização de supressão de vegetação para a implantação de loteamentos em extensas áreas de Floresta Estacional Decidual ou Semidecidual em Teresina. Para alguns representantes do Poder Público piauiense o mapa do IBGE é absurdo, conforme publicação na revista Época de 20.12.2010. Absurdo somente para o Governo do Piauí, pois segundo se tem notícia por informação do próprio IBGE, o Piauí é o único Estado inserido no Domínio da Mata Atlântica que cria problemas quando se trata dar eficácia à lei 11.428/06 e à resolução CONAMA 026/94.
Deve-se levar em consideração, contudo que a lei que trata do Domínio da Mata Atlântica não impede o desenvolvimento do Estado, ao contrário permite que este desenvolvimento seja feito, mas de forma sustentável. Talvez não se permita isto sim, que se transformem as florestas em carvão como é o desejo de alguns políticos do Estado.
Na verdade o que de fato ocorre, é que a conduta do Administrador Público que não aplica a mencionada lei ao Domínio da Mata Atlântica no Piauí caracteriza-se como ímproba e criminosa, pois rouba das presentes e futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que tem feito com que o Ministério Público atue de forma incisiva e adote as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sanar tais ilegalidades.
(*) MARIA CARMEN CAVALCANTI DE ALMEIDA é promotora de Justiça da 30ª Promotoria em Teresina e especialista em Direito Ambiental pela PUC/RJ
Fonte: http://180graus.com

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